
Documentos fornecidos pela Convenção após filiação
Após aprovação do Conselho Geral da Convenção, os filiados, as igrejas, os ministérios e as instituições terão direito a documentação prevista no Capítulo VI do Regimento Interno.
Extrato do Regimento Interno da COMEMDV
CAPITULO VI – Documentação
Art. 16 – Para ter seu pedido de filiação analisado na Convenção o ministro do evangelho deve apresentar as seguintes documentações:
I – Conforme anexo 6 – Lista de documentos;
II – Ofício de solicitação de filiação à COMEMDV preenchida (anexo 9);
Parágrafo 1º – As mesmas documentações devem ser apresentadas pelos pastores responsáveis que desejam filiar sua igreja ou ministério.
Parágrafo 2º – O Conselho Geral somente fará a análise do pedido de filiação que estiver com a documentação completa.
Parágrafo 3º – Após a aprovação pelo Conselho Geral o filiado fará o pagamento da anuidade e será recebido provisoriamente até a apresentação em Assembleia Convencional.
Parágrafo 4º – O ministro do evangelho leigo (que não possui curso teológico ou de formação de obreiro) deverá corrigir esta situação no prazo máximo de 2 (dois) anos, após recebidos na Convenção.
Parágrafo 5º – O ministro do evangelho que não possui o ensino fundamental completo deverá corrigir esta situação no prazo máximo de 3 (três) anos, após recebidos na Convenção.
Art. 17 – Depois de ordenados na Convenção os ministros (pastores e evangelistas) terão direito a seguinte documentação:
I – Ata de ordenação;
II – Diploma de ordenação.
Art. 18 – Depois de consagrados na Convenção os presbíteros terão direito a seguinte documentação:
I – Certificado de consagração.
Art. 19 – Depois de separados os diáconos e diaconisas terão direito a seguinte documentação:
I – Certificado de separação ao diaconato.
Art. 20 – Depois de recebidos na Convenção os ministros (Pastores, Evangelistas e Presbíteros) terão direito a seguinte documentação:
I – Credencial;
II – Ata de recebimento;
III – Certificado de Filiação.
Art. 21 – Depois de recebidos na Convenção as instituições terão direito a seguinte documentação:
I – Certificado de Filiação (igrejas, ministérios, seminários);
II – Certificado de funcionamento (igrejas, ministérios);
III – Selo de filiação.
Abaixo alguns modelos de documentos expedidos:
Modelo do certificado de filiação
Modelo do certificado de funcionamento
Modelo do Selo de filiação
Modelo de diploma/certificado
Modelo de credencial